sábado, 10 de julho de 2021

Vinhos de Altitude de Santa Catarina ganham Indicação de Procedência

Um projeto piloto de Marca Coletiva apoiado pelo Sebrae foi importante para a estruturação da Indicação de Procedência (IP) Vinhos de Altitude de Santa Catarina, que inclui produtores de 29 municípios catarinenses. Essa é a mais nova concessão do tipo concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Os produtores de vinhos finos tranquilos, nobres, licorosos, espumantes naturais, moscatéis e brandies instalados nesses municípios, que cumprem o Caderno de Especificações Técnicas, poderão usar, a partir da próxima safra, o selo da IP.

“Comemoramos muito essa vitória conseguida por produtores. Esse foi um projeto piloto de marca coletiva, apoiado pelo Sebrae desde 2008, que gerou muitos aprendizados. Os produtores da IG tiveram a oportunidade de, nesse período, estruturarem as bases para o registro de uma Indicação de Procedência de sucesso, com a governança local comprometida com o desenvolvimento local proporcionado pela IP. Ela vai se somar às demais IGs em estruturação nessa região de Santa Catarina e vai abrir portas para que novos selos de procedência beneficiem diversos pequenos produtores ”, comenta a analista de inovação do Sebrae Hulda Giesbrecht.

A área geográfica da IP abrange cerca de 20% do território catarinense. Ao todo, são quase 300 hectares de vinhedos plantados a pelo menos 900 metros acima do nível do mar, produzindo cerca de 1 milhão de garrafas por ano. Porém, nem toda produção do território poderá receber o selo IP Vinhos de Altitude de Santa Catarina. Entre as regras para uso, estão a produtividade máxima de sete mil litros de vinho por hectare, elaboração do produto dentro da demarcação, indicação de safra contendo no mínimo 85% de vinho do ano mencionado e aprovação do produto em avaliação sensorial às cegas.

O INPI já concedeu 84 registros em todo o território nacional. Com a IP Vinhedos de Altitude de Santa Catarina, chega a nove o número de regiões demarcadas para vinhos no país. Destas, oito possuem Indicação de Procedência e uma possui Denominação de Origem (DO).

Relevância

A Indicação Geográfica (IG) é importante para os pequenos negócios, pois é considerada um diferencial competitivo que garante mais oportunidades para as regiões. Além disso, esse reconhecimento permite a valorização dos produtos tradicionais brasileiros e a herança histórico-cultural, protegendo as regiões produtoras.

Nesse contexto, o legado agrega à área de produção definida, tipicidade, autenticidade com que os produtos são desenvolvidos e a disciplina quanto ao método de produção, garantindo um padrão de qualidade. Tudo isso confere uma notoriedade exclusiva aos produtores da área delimitada.

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