Desde o último dia 1 de dezembro que estão válidas as medidas mais flexíveis para entrada na ilha de Rapa Nui: a partir de então, não é mais necessário apresentar um teste de PCR negativo para visitar esta área do Chile.
As medidas protetivas também esclarecem que os turistas chilenos devem apresentar um certificado de vacinação atualizado, enquanto os estrangeiros não residentes no Chile devem apresentar o certificado de vacinação de seu país de origem.
Também foi esclarecido que, dentro das atribuições da autoridade de saúde, pontos de controle nas instalações portuárias e aeroportuárias de Rapa Nui foram estabelecidos, fornecendo dispositivos de detecção para SARS-CoV-2. Desta forma, as autoridades ficam habilitadas a fazer testes de PCR na ilha de Rapa Nui e fazer o respetivo acompanhamento até cinco dias.
Também estão em vigor os requisitos de entrada decretados na Lei 21.070 sobre o ingresso no Território Especial da Ilha de Rapa Nui:
• Turista nacional não residente: certificado de vacinação contra a COVID-19
• Turista estrangeiro: certificado de vacinação contra a COVID-19 emitido pelo país de origem
• Ter uma reserva em um alojamento registrado no Sernatur ou ter uma carta convite processada pela Delegação Provincial
• Preencher o Formulário Único de Inscrição no site
• Comprar o ingresso para o Parque Nacional Rapa Nui no site
• É obrigatório contratar um guia para visitar o Parque Nacional Rapa Nui
• Monitoramento sanitário por cinco dias
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