terça-feira, 21 de abril de 2020

Comunicado da Copa Airlines sobre suas operações


A Copa Airlines informa que, após a Resolução nº 053-DG-DJ-AAC da Autoridade de Aviação Civil do Panamá, que ordena a prorrogação de 30 dias da suspensão de todos os voos internacionais no país devido à crise do coronavírus, prazo que termina em 22 de maio de 2020, espera retomar as operações em 1º de junho de 2020, uma vez que receba as licenças exigidas pelas autoridades correspondentes nos outros países da região. Além disso, entre 23 e 31 de maio, a Companhia Aérea espera poder aumentar o número de voos humanitários, com o objetivo de transportar mais passageiros de volta para suas casas.

Nesse contexto, o retorno das operações da Copa Airlines a partir do Hub das Americas®, localizado no Aeroporto Internacional de Tocumen do Panamá, ocorreria gradualmente, começando com aproximadamente 10% do total de operações existentes antes do impacto COVID-19. Esse retorno gradual se deve à demanda muito baixa de passageiros no curto e médio prazo; um alto nível de cancelamento de reservas; e ainda porque a maioria dos países da região mantém restrições de operação ou entrada em seu território.

A Copa Airlines, cujo compromisso sempre foi e será a segurança de seus passageiros e funcionários, ao reativar suas operações, fará isso implementando todos os protocolos de saúde, higiene e saneamento exigidos pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde, além de uma série de novos procedimentos para fortalecer ainda mais esse aspecto, que estão sendo desenvolvidos e serão incorporados e anunciados posteriormente.

Importante flexibilidade das políticas comerciais

Para os passageiros cujos itinerários foram afetados por essa situação externa da Companhia, a Copa Airlines implementou a flexibilização de suas políticas comerciais mais importantes e abrangentes até o momento, permitindo a modificação de itinerários sem encargos pelas alterações nos bilhetes comprados até 30 de junho 2020, entrando em contato com o Centro de Reservas do seu país e seguindo as condições detalhadas abaixo:

• As datas originais da viagem devem começar antes de 31 de dezembro de 2020

• O novo itinerário deve ser concluído até 31 de dezembro de 2021

• Aplicável apenas a passagens emitidas pela Copa Airlines (230): regulares e adquiridas com milhas.

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