quinta-feira, 26 de julho de 2018

LATAM informa sobre novas exigências do Governo do Chile para viajar para a Ilha de Páscoa


A partir da próxima quarta-feira, 1º de agosto de 2018, aqueles que viajarem para a Ilha de Páscoa como turistas só poderão permanecer por um período máximo de 30 dias. Além disso, os novos regulamentos estabelecem exigências adicionais que devem ser apresentadas à Polícia de Investigações do Chile (PDI) no momento do embarque.

Viajantes que visitam a Ilha de Páscoa a partir de 1º de agosto devem preencher um Formulário Único de Ingresso (FUI); apresentar a carteira de identidade ou passaporte; a passagem de retorno; e a reserva em alojamento turístico autorizada pelo Serviço Nacional de Turismo (SERNATUR) ou uma carta de convite de uma pessoa pertencente ao povo Rapa Nui ou outra autorizada a residir no território da ilha - que deve ser expedida pelo Governo Provincial da Ilha de Páscoa.

A nova lei também estabelece quem pode permanecer na ilha por mais de 30 dias. São eles: pessoas pertencentes ao povo Rapa Nui e suas famílias, residentes atuais, trabalhadores contratados ou que exerçam uma atividade econômica independente na ilha, funcionários públicos, pesquisadores, autoridades e pré-candidatos e candidatos inscritos no registro eleitoral, de acordo com os regulamentos atuais.

Como único grupo aéreo que opera para a Ilha de Páscoa, a LATAM vem colaborando com o Ministério do Interior e da Segurança Pública do Chile na implementação desta nova lei que, semelhante a outros países, como o Equador em relação à Galápagos, tem como objetivo proteger o patrimônio ecológico e cultural daquele território.

Dadas as novas exigências de viagem, a companhia recomenda aos seus passageiros que cheguem ao aeroporto com três horas de antecedência do horário de partida do voo para cumprir com todos os procedimentos exigidos.

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