segunda-feira, 21 de maio de 2012

Learjet 70 e Learjet 75 em propriedade compartilhada

A Bombardier Business Jets já disponibilizou os novos jatos Learjet 70 e Learjet 75 para serem vendidos em regime de propriedade compartilhada. A comercialização das quotas será feita pela Flexjet, empresa do grupo Bombardier. A previsão de início de entrega desses modelos é 2013. A propriedade compartilhada é uma tendência que cresce em todo o mundo. Consiste na divisão dos direitos de propriedade sobre o mesmo avião entre vários clientes, por meio da compra de porcentagens do valor da aeronave. É uma estratégia interessante para um executivo que tem necessidade de ter um avião, mas não o utiliza com tanta frequência. A solução permite o uso com custos operacionais reduzidos. “Na véspera do seu cinquentenário, a Learjet criou um jato executivo que honra sua linhagem e é o melhor da categoria. Estamos mais que orgulhosos em poder oferecer aos clientes um avião como este”, afirma o presidente da Flexjet, Fred Reid. Projetados para voar mais longe do que qualquer outro jato leve, com autonomia de até 3.790 km, os Learjet 70 e 75 ainda oferecem a maior velocidade da categoria (895 km/h). Os novos Learjet comercializados pela Flexjet virão com a mais arrojada configuração e design internos, em madeira de cor mel e assentos de couro bege-claro. São aeronaves modernas que propiciam a seus clientes fazer delas uma extensão de seu escritório, com ergonomia, silêncio e conforto.

O Learjet 70 tem autonomia de até duas mil milhas náuticas (3.790 Km) à velocidade de cruzeiro mach 0.75 (895 km/h). Com seis passageiros e dois tripulantes, poderá conectar Porto Alegre (RS) a Teresina (PI) ou São Paulo (SP) a Rio Branco (AC) sem escalas.


O Learjet 75, com autonomia de duas mil milhas náuticas (3.790 Km) à velocidade de cruzeiro mach 0.75 (895 km/h), poderá levar quatro passageiros e dois tripulantes sem escalas de Brasília (DF) para Bogotá (Colômbia) ou de São Paulo (SP) a Rio Branco (AC). Com oito passageiros, apresenta autonomia de vôo de 1.895 milhas náuticas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário