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terça-feira, 13 de abril de 2010

A330-200F recebe certificado de tipo da EASA



A Airbus anunciou que o A330-200F recebeu o certificado de tipo da EASA (European Aviation Safety Agency), após completar com sucesso as mais de 200 horas de voos da campanha de teste. Os voos de homologação contaram com dois aviões, sendo um equipado com o motor Pratt and Whitney PW4000 e outro com o motor Rolls-Royce Trent 700.

Por ser um avião derivado do A330-200, o certificado foi concedido através de uma emenda ao já existente, outorgado à Airbus em 1998, reduzindo assim o número de horas de ensaios necessários para a homologação. O certificado de tipo da FAA (Federal Aviation Administration) também será complementar ao já existente e deve ser emitido nos próximos dias.

"Depois de uma campanha voos muito boa e bem-sucedida conseguimos a certificação de acordo com nosso planejamento. Além disso, graças a otimização do projeto, a capacidade de carga passou para 70 toneladas, uma tonelada mais do que se previa inicialmente", disse Christian Favre, engenheiro-chefe dos programa A330/340. "Com o mercado cargueiro já dando sinais de recuperação, tendo aumentado 20% apenas neste inicio de ano, temos agora uma grande aeronave para oferecer aos nosso clientes", concluiu.



Por possuir uma fuselagem mais larga do que seu concorrente direto, o Boeing 767, o A330-200F conta com um volume interno 30% maior, o que proporciona maior flexibilidade para transportar uma grande variedade de tamanhos de paletes e contêineres.

Segundo estudos da própria Airbus, o mercado de carga aérea demandará mais de 3.400 cargueiros nos próximos 20 anos, para atender a uma taxa de crescimento médio anual de 5,2%.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Aprovado adicional para subsidiar voos regionais

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei 5994/09, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que cria o adicional tarifário de 0,5% sobre o preço das passagens aéreas.

A tarifa será utilizada para subsidiar as linhas regionais "suplementadas" (que interligam duas cidades das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, desde que um deles apresente baixo ou médio potencial de tráfego).

De acordo com o projeto, o adicional tarifário será recolhido pelas empresas aéreas.

O projeto remete para a regulamentação da lei o estabelecimento das condições de fiscalização da arrecadação e da aplicação dos recursos provenientes do adicional tarifário, bem como as penalidades cabíveis em caso de descumprimento do disposto na proposição.

"Não temos dúvidas que a interligação das comunidades de pequeno e médio porte à malha aeroviária nacional é imprescindível para a integração e o desenvolvimento do País, uma vez que viabiliza as atividades turísticas, os negócios e o lazer", disse o relator do projeto, o deputado Silas Câmara (PSDB-MG).

O autor alega que, até a década de 1990, havia um adicional de 3% sobre os preços das passagens aéreas, que era destinado ao apoio às linhas regionais.

Com a mudança no critério de distribuição de linhas e o questionamento judicial da cobrança, ele deixou de ser cobrado e acabou o apoio às linhas regionais. O resultado, afirmou o deputado, foi a diminuição do número de linhas.

Marcelo Teixeira argumenta também que o adicional não representa um grande ônus sobre as passagens aéreas. O deputado explicou que não houve uma condenação judicial à cobrança do adicional tarifário em razão de incompatibilidade do mecanismo com a Constituição e que o único problema era por não ter sido criado por lei.

Agora a proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.